Salário-Maternidade: Garantindo Seus Direitos Durante a Maternidade

Mas afinal, o que é o Salário-Maternidade?

Salário-Maternidade é um benefício previdenciário pago pelo INSS às mulheres que deram à luz, adotaram uma criança ou passaram por aborto nos casos previstos em lei. Ele garante renda durante o período de afastamento, permitindo que a mãe cuide do bebê sem prejuízo financeiro.

Mesmo mulheres desempregadas, autônomas, MEI ou trabalhadoras rurais podem ter direito, desde que cumpram os requisitos legais. Dependendo do histórico de contribuição, o valor total pode chegar a até R$ 14.900,00

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Áreas de atuação

Mães com crianças
de até 5 anos.

Mulheres que já contribuíram com o INSS, mesmo que por pouco tempo.

Mães desempregadas quando o bebê nasceu.

Mulheres que perderam seus bebês (bebê natimorto).

Trabalhadoras que se desligaram do emprego durante a gravidez.

Mães desempregadas ou que trabalham sem registro na carteira de trabalho.

Mães com pelo menos uma contribuição ao INSS.

Mães que pediram demissão ou foi demitida por justa causa ou sem justa causa, estando grávida.

Você se enquadra em alguma das regras acima?​

Se você ainda não solicitou o benefício ou teve o pedido negado, não desista. Isso não significa que você perdeu o seu direito. Muitas negativas acontecem por falta de orientação adequada, documentos incompletos ou erros na análise do INSS — e, em muitos casos, é possível reverter a decisão.

Se o seu filho tem menos de 5 anos, ainda pode haver tempo para solicitar ou revisar o pedido. Cada situação deve ser analisada de forma individual, considerando seu histórico de contribuições e o período de qualidade de segurada. Podemos avaliar o seu caso com atenção e verificar a melhor estratégia para buscar a aprovação do seu benefício e garantir o valor que é seu por direito.

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Dra. Jaqueline Toro

O compromisso da Toro Advocacia, por meio da Dra. Jaqueline Toro, é com as seguradas da Previdência Social que contribuem diariamente para o sustento de suas famílias, mas que muitas vezes enfrentam dificuldades para acessar benefícios garantidos por lei.

O salário-maternidade é um direito assegurado às trabalhadoras em casos de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. No entanto, são comuns negativas indevidas, atrasos na concessão do benefício ou até mesmo a falta de orientação adequada.

Se você teve o salário-maternidade negado ou enfrenta dificuldades para solicitar o benefício, é fundamental contar com orientação jurídica especializada.

A Dra. Jaqueline Toro realiza uma análise individual e estratégica de cada caso, com foco em garantir o seu benefício e a proteção dos seus direitos. O objetivo é assegurar que seu direito seja reconhecido com segurança e tranquilidade, especialmente em um momento tão importante.

Como funciona o processo?

Análise do caso e documentos

O primeiro passo é avaliar a situação da segurada e verificar se ela atende aos requisitos para receber o salário-maternidade. Nessa etapa são analisados documentos como certidão de nascimento do filho, documentos pessoais, comprovantes de atividade ou contribuições ao INSS, entre outros registros que possam comprovar o direito ao benefício.

Solicitação do benefício

Após a análise, é feito o pedido do salário-maternidade junto ao INSS. O requerimento é apresentado com todos os documentos necessários para demonstrar que a trabalhadora possui direito ao benefício, seja como empregada, autônoma, contribuinte individual, segurada especial ou MEI.

Acompanhamento e garantia do direito

Após o protocolo do pedido, o processo é acompanhado até a decisão do INSS. Caso o benefício seja negado indevidamente, é possível buscar a revisão ou o pedido judicial, para garantir que a trabalhadora receba o salário-maternidade previsto em lei.

Dúvidas Frequentes

Quem tem direito ao Salário-Maternidade?
Têm direito ao benefício mulheres que contribuem para o INSS, incluindo trabalhadoras com carteira assinada, autônomas, MEI, contribuintes individuais, seguradas facultativas e também seguradas especiais, como trabalhadoras rurais.
O benefício normalmente é pago por 120 dias, podendo começar até 28 dias antes do parto ou a partir do nascimento do bebê.
Não necessariamente. Em alguns casos, mesmo sem estar trabalhando no momento do parto, ainda é possível ter direito ao benefício se você estiver dentro do chamado período de qualidade de segurada do INSS.
Sim. A mulher que é MEI e está com as contribuições em dia pode ter direito ao Salário-Maternidade, desde que cumpra os requisitos exigidos pelo INSS.
Depende da categoria. Para contribuintes individuais, facultativas e MEI, geralmente é necessário ter pelo menos 10 contribuições mensais antes do parto ou da adoção.
Em alguns casos, sim. Se a mulher ainda estiver dentro do período em que mantém a qualidade de segurada do INSS, ela pode ter direito ao benefício.
Sim. Mulheres que adotam uma criança ou obtêm guarda judicial para fins de adoção também podem ter direito ao benefício.
Quando o benefício é negado, é possível analisar o caso e apresentar recurso ou entrar com ação judicial para buscar o reconhecimento do direito.
O valor depende da forma de contribuição da segurada. Para trabalhadoras com carteira assinada, geralmente corresponde ao valor do salário. Para outras categorias, o cálculo é feito com base nas contribuições ao INSS.
Sim. O pedido pode ser feito após o nascimento, respeitando o prazo e apresentando os documentos necessários ao INSS.

Horários de atendimento:
Segunda a Sexta – 08:00 às 18:00

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